O seguro do condomínio é obrigatório por lei (Lei 4.591)

O síndico é responsável pelo seguro e pode ser acionado judicialmente em caso de erro ou omissão (Código Civil)
Que o seguro deve garantir o condomínio contra todo o risco de destruição: total ou parcial (Lei 4.591)
O seguro do condomínio é obrigatório por lei (Lei 4.591);
Voltado para condomínios residenciais, de escritórios e de consultórios mistos ou flats, o produto oferece coberturas sob medida que inclui proteção contra incêndio, tumultos, vidros, a
ssistência jurídica, estacionamento, bens de moradores e muito mais.
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).